sexta-feira, 27 de maio de 2016

Farol aceso sempre em trânsito!

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

2 comentários:

  1. Oi Sheila, seguindo este blog muito interessante.
    Eu ouvi algo essa semana de que essa lei não está mais em vigor. Perece que a lei não está em vigor mais, mas as multas terão que ser pagas. Aí acho sacanagem, porque ou pega, ou não pega, e se a lei não pegou, penso que as multas também não deveriam valer. Acho apenas. Um abraço.

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  2. Sheila, boa noite! Gostei muito da utilidade que este seu Blog poderá prestar à sociedade. Seus assuntos que você costuma a abordar, sempre foram de relevância na utilidade pública. Parabéns!!!

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