Pessoal que está em São José dos Campos, esse alerta é para quem necessita de utilizar o Anel Viário para fazer seu percurso.
Eu venho, sistematicamente, usando o Anel Viário desde o seu início pela Avenida Bacabal, tenho notado, principalmente nesses últimos dois meses, a má atitude, agressiva, de motoristas que acessam esse local pela Dutra, seja no sentido São Paulo-Rio ou Rio- São Paulo.
O pessoal não está mais na rodovia e o comportamento, no volante, é como se ainda estivessem.
Cuidado, o pessoal tem acessado o local com velocidades incompatível e o pior, entra e já mudam de faixa de forma repentina, agressiva e sem consciência.
Fiquem atentos !
Não confiem que o outro condutor obedeça a sinalização.
Realize o comportamento defensivo dentro de seu veículo, mantenha distancia segura!!!
Vale a dica!
Um Blog para conversas sobre transito, principalmente com um foco prático: o que fazer para melhorar tudo com atitudes pessoais! Compartilharei minhas experiências em consultório, sala de aulas e consultorias para fazer, o melho que posso, de minha parte. Você também pode melhorar o trânsito ! Tenha certeza!
sábado, 13 de abril de 2013
quinta-feira, 4 de abril de 2013
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.
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