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Entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o emplacamento de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito à multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Deliberação nº 137 e a Portaria nº 130. Tratores facultados a trafegar em via pública são obrigados a ter placa de licença traseira e lacre, iluminação de placa traseira; alerta sonoro de marcha à ré, faróis dianteiros, de luz branca ou amarela, lanternas de posição traseiras, de cor vermelha, lanternas de freio, de cor vermelha; espelhos retrovisores, cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, buzina, velocímetro, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h e pisca alerta.
Em via pública, os tratores de qualquer natureza devem ter capacidade de atingir a velocidade mínima de 40Km/h, e dimensões máximas de 2,80m de largura, 4,40m de altura e 15,00 m de comprimento.
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